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O Comitê Estadual do PCdoB – Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na  Norma definida pelo Comitê Central, Resolução 007/2019 de 18 de agosto de 2019, que normatiza as Conferências Ordinárias do corrente ano, decide: convocar a Conferência Estadual do PCdoB-Piauí, cuja plenária final será realizada nos dias 23 de novembro próximo, em Teresina; orientar os Comitês Municipais a convocar suas respectivas conferências ordinárias; e aprovar as seguintes normas complementares para o processo de Assembleias de Base e Conferências Municipais.

Artigo 1o. – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como estas de Assembleias de Base, ou similares, que serão realizadas a partir do dia 28 de agosto, podendo estender-se até o dia 17 de novembro de 2019; devendo obedecer aos respectivos prazos de convocação estabelecidos no Estatuto Partidário.

 Parágrafo Único – Em Teresina, é obrigatória a realização de Assembleias de Base ou Plenárias de Militantes, antecedendo a Conferência Municipal para eleição de delegados e delegadas a Conferência Estadual.

 Artigo 2º. – As Conferências Municipais, assim como as Assembleias de Base, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria de seus membros. Sua realização será antecipadamente comunicada à instância superior que cuidará de definir um representante com o objetivo de acompanhá-la.

Parágrafo 1º. – Os Comitês Municipais, bem como o Estadual, deverão empenhar-se em ampla participação dos filiados no processo de Conferência, por intermédio principalmente das assembleias de base, constituindo as Organizações de Base onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes, filiados e filiadas; de assembleias de coletivos partidários, culminando em Conferências Municipais massivas e afirmativas do Partido.

 Parágrafo 2º. – Os Comitês Municipais deverão dedicar zelo especial na construção das Organizações de Base (O.B.) e na alocação, nestas, do conjunto dos filiados e filiadas. A OB assegura ao filiado e filiada o seu direito em ter um “locus”, um espaço definido na estrutura partidária, que lhe possibilite realizar sua ação política, devendo ser a OB o centro da atividade partidária.

 Parágrafo 3º. – As direções das Organizações de Base e dos Comitês Municipais deverão cuidar para dar a máxima divulgação aos respectivos eventos, inclusive utilizando os meios mais modernos e eficazes, como o Portal Vermelho e as redes sociais, a fim de mobilizar os militantes e filiados, bem como os amigos e eleitores próximos ao Partido.

Artigo 3o. – As Assembleias de Base, ou similares, e as Conferências Municipais serão regidas pela Norma, acima referida, estabelecida pelo Comitê Central, e por esta Norma Complementar, aprovada pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 27 de agosto de 2019, e, ainda, quando houver, pelas normas específicas aprovadas por cada Comitê Municipal.

Artigo 4o. – Conforme determinado pelo Comitê Central, a Ordem do Dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais e da Conferência Estadual constará de, pelo menos:

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Estadual e dos Municípios;

III. Aprovação do Projeto Eleitoral para 2020

  1. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário
  2. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitês Municipais e Comitê Estadual.

Artigo 5°. – A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base será dirigida por sua respectiva direção ou por um representante do Comitê Municipal, destacado para este fim.

 Parágrafo Único – Similarmente no tocante à Ata da Conferência Municipal, a Assembleia de Base somente será validada através do preenchimento de Relatório da Assembleia, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual, contendo data e local; a lista de presenças com o nome por extenso dos participantes e suas respectivas assinaturas, com a informação de quais são filiados, se foram cadastrados e se estão em dia com sua contribuição financeira; as decisões aprovadas pela Assembleia; o nome por extenso, com respectivas funções, da direção eleita; e, da mesma forma, o nome por extenso dos delegados eleitos para a Conferência Municipal.

Artigo 6°. – A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada para militantes, filiados e filiadas.

 Parágrafo 1°. – Todo filiado e filiada tem o direito de participar de sua respectiva Assembleia ou Conferência. Para eleger e ser eleito delegado e delegada, ou dirigente, é obrigatório estatutariamente que o filiado ou a filiada esteja em dia com sua contribuição financeira para com o Partido.

Parágrafo 3°. – Os membros do Comitê Municipal são delegados natos à Conferência desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o Artigo 27 do Estatuto partidário. Sendo a indicação registrada em ata de reunião da Direção Municipal e enviada cópia ao Comitê Estadual.

Artigo 7o. – As Conferências Municipais elegerão delegados e delegadas à plenária da Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:

I – Será assegurada a participação de um delegado ou delegada por município que realize conferência municipal, desde que reúna pelo menos 05 (cinco) filiados.

II – Atingindo a participação acima de 25(vinte e cinco) filiados no processo, a Conferência Municipal terá direito de eleger mais um delegado ou delegada;

III – Especificamente para a Conferência de Teresina esta norma complementar estabelece que cada participante de Assembleias de Base ou Plenárias de Militantes é delegado ou delegada para a Conferência Municipal da Capital. E cada delegado ou delegada participante da Conferência Municipal de Teresina é delegado ou delegada a Conferência Estadual;

 Parágrafo 1º. – A Conferência Municipal que não reunir um mínimo de 05 (cinco) filiados ou filiadas no município, não será registrada como Direção Definitiva, como Diretório Municipal.

Parágrafo 2o. – Nas Conferências Municipais serão eleitos ou eleitas suplentes na mesma proporção de delegados ou delegadas eleitas, que substituirão, na ordem de sua eleição, quem por algum motivo for impedido ou impedida de participar da Conferência Estadual.

 Parágrafo 3º. – Sendo eleitos ou eleitas dois ou mais delegados ou delegadas, obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de no mínimo 30% para cada gênero.

Artigo 8°. – A eleição das direções municipais e de base deve se caracterizar por ser um processo de construção coletiva, democrático e consciente que busque uma proposta unitária a partir do balanço do trabalho da direção cessante.

Parágrafo 1°. – O voto para a eleição de delegados e dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, conforme o Artigo 18 do Estatuto.

Parágrafo 2°. – Para eleger e ser eleito ou eleita, é condição obrigatória, conforme o Artigo 10°. do Estatuto, que o filiado ou filiada esteja em dia com sua contribuição financeira militante para com o Partido.

 Parágrafo 3°. – O recém-filiado ou recém-filiada pode participar da Conferência com direito a voz e voto desde que a sua filiação, através do cadastramento digital, tenha sido aprovada pela respectiva organização partidária até 7(sete) dias antes de sua participação no processo e esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 9°. – O Comitê Municipal deverá ser composto por no mínimo   05 (cinco) dirigentes a ser observado o disposto nos artigos 30 e 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos e eleitas para os Comitês Municipais.

Artigo 10 – A Mesa Diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do comitê, sendo obrigatória no mínimo a definição dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário de Organização (secretário geral), Secretário de Finanças (Tesoureiro) e Secretário de Movimentos Sociais.

Artigo 11 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

I – Publicar edital de Convocação da Conferência com a antecedência mínima de 7(sete) dias, afixando-o em locais públicos, tais como Câmara Municipal, Cartório Eleitoral etc., e comunicando ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da plenária da Conferência Municipal;

II – Enviar ao Comitê Estadual, em até 05(cinco) dias após a respectiva Conferência:

  • cópia da Ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual;
  • cópias dos Relatórios de Assembleias de Base, ou similares, realizadas, conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual;
  • as emendas apresentadas aos materiais em debate, aprovadas ou não pela Conferência Municipal.

Artigo 12 – Assegurando afirmativa estatutária de que o financiamento das atividades partidária é de responsabilidade de seus membros, os custos de logísticas para a Plenária Estadual da Conferência do PCdoB são de responsabilidade dos comitês municipais;

Parágrafo 1°. – O custo correspondente às viagens dos respectivos delegados deverá ser assegurado por cada Comitê Municipal.

 Parágrafo 2°. – Os Comitês Municipais deverão desenvolver junto aos filiados e filiadas, atividades de arrecadação de recursos a fim de fazer frente aos gastos com a Conferência Municipal e o envio dos delegados e delegadas à plenária da Conferência Estadual.

Artigo 13 – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e o Regimento Interno da Conferência ou pelo Comitê Estadual e sua Comissão Política.

Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no “Portal Vermelho” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembleias de Base e Conferência Municipal.

Teresina, 27 de agosto de 2019

Comitê Estadual do PCdoB-Piauí